TRT do Paraná decide que Correios devem indenizar trabalhadora pela ocorrência de assaltos no ambiente de trabalho
Em reclamatória trabalhista ajuizada pelo advogado Theo Botelho Marés de Souza, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), em decisão unânime, condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a indenizar uma funcionária da Agência dos Correios Batel, em Curitiba, em R$ 25 mil.
A agência sofreu três assaltos seguidos. A Desembargadora Relatora, Dra. Cláudia Cristina Pereira, entendeu que a empresa não tomou providências eficazes no intuito de zelar pela saúde e segurança de seus empregados e terceiros: "restou demonstrada a atuação negligente dos Correios, uma vez que mesmo após a ocorrência de três assaltos no ambiente de trabalho, não tomou providências capazes de evitar ou dificultar que tal situação se repetisse, como, por exemplo, instalar porta giratória, com detector de metais".
Para chegar ao valor da condenação, a Desembargadora considerou a gravidade do fato, a situação econômica das partes e o tempo de contrato: "Por todos os fatores específicos do caso concreto (fato danoso, capacidade econômica das partes e tempo de contrato), reputo razoável o valor de R$ 25.000,00".
Após seguidos assaltos, a Agência do Batel, situada na Av. N. Sra. Aparecida, 327 (foto), foi fechada e os funcionários transferidos para outras agências.
Processo: 0001635-72.2015.5.09.0015
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