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26 de Abril de 2024

Justiça obriga Correios a pagar indenização aos trabalhadores e a instalar mecanismos de segurança na agência de Quatro Barras

Publicado por Marés Advocacia
há 7 anos

A 1ª Vara do Trabalho de Curitiba condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a instalar mecanismos de segurança na agência dos Correios de Quatro Barras e indenizar os trabalhadores que estiveram presentes nos assaltos sofridos nos últimos cinco anos.

Só nos últimos dois anos a unidade foi alvo de quatro assaltos, todos à mão armada.

Por medo de novos assaltos, os trabalhadores entre si combinaram que na abertura da unidade, um deles fica na esquina, vendo se há algo suspeito, e os outros entram rapidamente na unidade.

A Justiça determinou que, em até 120 dias, a empresa deverá contratar vigilância armada para a unidade e instalar porta giratória com detector de metais. Além disso, deverá pagar indenizações por danos morais no valor de R$20 mil para cada funcionário.

A Juíza do Trabalho Márcia Frazão da Silva entendeu que houve omissão dos Correios em tomar todas as medidas possíveis para reduzir os riscos de novos assaltos, como por exemplo, segurança armada, portas detetoras de metais, o que foi negligenciado pela empresa:

"a culpa do empregador pela violência sofrida por seus empregados emerge quando se verifica a negligência daquele no cuidado com a segurança desses últimos".

A magistrada frisou, ainda, que as atividades desenvolvidas no "banco postal" (parceria do Banco do Brasil com os Correios para exploração de serviços bancários) expõem os empregados dos Correios a riscos acentuados a sua integridade física e mental:

"face a natureza dos serviços prestados na unidade da ré em Quatro Barras, com grande trânsito de dinheiro em espécie, e dos métodos de trabalho ali existentes, com igualmente expressivo, trânsito de pessoas (clientes, prestadores de serviços, empregados, etc.), especialmente numa região do estado em que a violência urbana se tornou endêmica, imperiosa a conclusão no sentido de que as condições de trabalho ali existentes eram naturalmente de risco, concretizado este em inúmeros e lamentáveis episódios de violência dos quais foram vítimas os trabalhadores, com as consequências nefastas óbvias".

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